Bens da Recuperanda garantidos por Alienação Judiciária. Remoção e
Consolidação da propriedade em favor do Credor







           Embora os créditos dos credores garantidos por alienação fiduciária sejam classificados como não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, o STJ, em decisão monocrática recente (agosto de 2017), sobre juízo de competência, determinou que cabe ao Juiz da Recuperação Judicial, decidir, exclusivamente, sobre a possibilidade de remoção e consolidação da propriedade a favor do credor fiduciário, em face da exceção de essencialidade do bem para a continuidade das atividades da recuperanda.

           Há jurisprudência entendendo que a posse de bens móveis (grãos/commodities) em poder da recuperanda, ou depositada em armazém em nome da mesma, caracteriza essencialidade para a continuidade dos negócios da mesma. Cada caso deve ser considerado independentemente, pois detalhes de cada caso podem alterar a convicção do juiz da RJ.