Dedução para fins do Imposto de Renda de débitos não recebidos







           Os contribuintes não podem deduzir as perdas relacionadas ao recebimento de créditos acima de R$ 100 mil, vencidos há mais de um ano, quando não ingressarem com ação judicial para a cobrança, mesmo após cinco anos do vencimento da dívida.

           O entendimento acima está no Ato Declaratório Interpretativo nº 2, da Receita Federal, que esclarece dúvidas relacionadas à interpretação do parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 9.430/96.

           De acordo com o dispositivo em tela, ocorrendo a desistência da cobrança pela via judicial, antes de decorridos cinco anos do vencimento do crédito, a perda eventualmente registrada deverá ser estornada ou adicionada ao lucro líquido, para determinação do lucro real correspondente ao período de apuração em que se der a desistência pela perda eventualmente registrada.