Recuperação Judicial para Agricultores Pessoa Física







           O Tribunal de Justiça de São Paulo, embora ainda não como jurisprudência pacífica tem a tendência de julgar que agricultores pessoa física, tem direito a pleitear Recuperação Judicial. É necessário, apenas, demonstrar que tem inscrição na Junta Comercial independente do tempo que a tenha, e que exerça a profissão de agricultor profissional há mais de 2 (dois) anos.

           Outros Tribunais Regionais, como TJPR e TJMT, julgam de maneira diferente, exigindo 2 (dois) nos de prévia inscrição nas Juntas Comerciais, antes da data de distribuição da Recuperação Judicial. O STJ ainda não pacificou a matéria, mas a decisão mais recente foi favorável à tese de necessidade de prévio registro de 2 (dois) anos na Junta Comercial antes do pedido de RJ.